Devido à alta do número de casos nas últimas semanas, o Governo do Estado decretou o início de uma quarentena mais rígida para 35 municípios do Sertão de Pernambuco, incluindo Ibimirim, a partir desta segunda-feira (14). Até o dia 20 de junho, somente serviços essenciais podem funcionar.
Nesses locais ficam proibidos o funcionamento restaurantes, bares, lanchonetes, polos de confecções, comércios de bairro ou dos centros das cidades, entre outros.
Confira lista de atividades autorizadas:
– Serviços públicos municipais, estaduais e federais;
– Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
– Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
– Postos de gasolina, com exceção de lojas de conveniência;
– Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
– Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
– Clínicas, hospitais veterinários e assistência a animais;
– Serviços funerários;
– Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
– Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
– Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
– Estabelecimentos industriais, atacadistas e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
– Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
– Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco;
– Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
– Imprensa;
– Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– Transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte;
– Supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
– Atividades de construção civil;
– Processamento de dados e call center ligados a serviços essenciais;
– Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
– Serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
– Pesca artesanal;
– Restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
– Lavanderias;
– Estabelecimentos de manutenção de eletrodomésticos e assistência técnica em geral.