Governo do Estado determina quarentena rigorosa para o Sertão

Publicado em 15 de junho de 2021, por Redação Ibimirim | Categoria: Destaque

Devido à alta do número de casos nas últimas semanas, o Governo do Estado decretou o início de uma quarentena mais rígida para 35 municípios do Sertão de Pernambuco, incluindo Ibimirim, a partir desta segunda-feira (14). Até o dia 20 de junho, somente serviços essenciais podem funcionar.

Nesses locais ficam proibidos o funcionamento restaurantes, bares, lanchonetes, polos de confecções, comércios de bairro ou dos centros das cidades, entre outros.

Confira lista de atividades autorizadas:

– Serviços públicos municipais, estaduais e federais;

– Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;

– Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

– Postos de gasolina, com exceção de lojas de conveniência;

– Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;

– Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

– Clínicas, hospitais veterinários e assistência a animais;

– Serviços funerários;

– Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

– Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

– Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;

– Estabelecimentos industriais, atacadistas e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

– Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

– Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco;

– Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

– Imprensa;

– Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– Transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte;

– Supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;

– Atividades de construção civil;

– Processamento de dados e call center ligados a serviços essenciais;

– Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;

– Serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;

– Pesca artesanal;

– Restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;

– Lavanderias;

– Estabelecimentos de manutenção de eletrodomésticos e assistência técnica em geral.


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