Secretário(a): Edilson Elias dos santos
Competências
Art. 11 Compete à Secretaria Municipal Transporte, Mobilidade Urbana e Rural – SMTMUR:
I. Formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana e rural;
II. Criar o Plano de Mobilidade do município;
III. Elaborar projetos voltados ao transporte público;
IV. Melhorar o trânsito e transporte;
V. Melhorar a infraestrutura das estradas e rodagens;
VI. Realizar obras viárias de infraestrutura, como avenidas, ruas, viadutos, ciclovias, estradas e rodagens;
VII. Administrar os serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura, incluindo o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e má frota municipal;
VIII. Construção e conservação de estradas e caminhos municipal, integrantes viário do Município;
IX. Elaboração e execução do Plano Rodoviário Municipal;
X. Participação em estudos e projetos ligados a estradas municipais
XI. Manutenção, conservação e guarda de todo os equipamentos mecânicos e rodoviários da municipalidade;
XII. Implantação e modificação das atividades inerentes a circulação viária e o transporte urbano;
XIII. Controle do estacionamento em vias públicas;
XIV. Administração e manutenção do sistema viário.
Localização
Garagem da Infraestrutura no bairro – Padre Cícero
Horário de Funcionamento:
Segunda à Sexta, a partir das 07:30h às 13:30h
Formas de Contato
E-mail: transporte.mur@ibimirim.pe.gov.br
Contato Telefônico: (87) 3201-3696