Secretário(a): Carla Maria de Lima Santos
Atribuições
I – Opinar sobre projetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal;
II – Redigir Projeto de Lei, justificativas de veto, decretos regulamentos, contratos, procurações e outros documentos de natureza jurídica;
III – Promover a cobrança pelas vias jurídicas ou extra-judiciais da dívida ativa do município;
IV – Defender em juízo ou fora dele os direitos e interesses do Município, em que este seja autor, réu, oponente ou assistente;
V – Elaborar, encaminhar e acompanhar os processos de desapropriações amigáveis e litigiosas;
VI – Prestar direta ou indiretamente, assistência jurídica ao Município, em todos os atos que pela sua natureza exigem essa providência;
VII – Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
VIII – Manter atualizada a coletânea de Leis e Decretos Municipais, bem como da legislação Estadual e Federal de interesse do Município;
IX – Desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito.
Competências
Compete à Procuradoria Jurídica assessorar o Prefeito, Secretarias, Departamentos e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica.
Localização
Rua Maria do Rosário Melo, 218 – Areia Branca
Horário de Funcionamento:
Segunda à Sexta, a partir das 07:30h às 13:30h
Formas de Contato
Email: procuradoria@ibimirim.pe.gov.br
Central Telefonica Cidadão: (87) 3201-3696
Whastapp Cidadão: (87) 3201-3695