Prefeitura de Ibimirim divulga novo decreto com novas regras de convivência com a covid-19, confira!
Art. 1 – Fica proibida a realização de shows, festas e eventos, com música ao vivo ou eletrônica, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, até 02.03.2022, no âmbito do Município de lbimirim/PE;
A- Eventos sociais como casamentos, batizados, aniversários e similares poderão ocorrer de forma privada, com a ocupação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do local da realização.
B- Fica proibida a realização de eventos, competições e campeonatos de qualquer modalidade esportiva, até 02.03.2022.
Art. 2 – Fica determinado o fechamento de bares e restaurantes das 22h às 05h, funcionando apenas na forma delivery.
Art. 3 – O descumprimento das proibições estabelecidas neste Decreto, sujeita o infrator responsável pela promoção do evento a multa de R$1.000,00 (um mil reais) até R$5.000,00 (cinco mil de reais), além da suspensão do alvará de funcionamento por até 30 dias com cancelamento/revogação deste, em caso de reincidência.
Art. 4 – Segue obrigatória nas repartições públicas municipais e nos transportes municipais, a apresentação do passaporte vacinal ou comprovantes do esquema vacinal completo, observadas as orientações médicas e sanitárias.
O covid-19 e a gripe h3n2 é uma realidade, e nossa maior proteção é a prevenção. Use mascara! Vacine-se! Ações salvam vidas!