Secretário(a): Gleyce Mayara Rodrigues da Silva
Atribuições
I – Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo
Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo;
II – Garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III – Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV – Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
V – Articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando a superação das desigualdades;
VI – Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação;
VII – Executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres;
VIII – Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria;
IX – Propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e politica, econômico e cultural;
X – Articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres;
XI – Participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas para mulheres;
XII – Estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas politicas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens;
XIII – Promover a implementação das ações afirmativas e definições das ações
públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida;
XIV – Promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos;
XV – Elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria; XVI – Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
XVII – Elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade;
XVIII – Promover a igualdade entre mulheres e homens;
XIX – Promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural;
XX – Estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e programas de formação e serviços de apoio à mulher;
XXI – Planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas
públicas para as mulheres;
XXII – Promover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais;
XXIII – Propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;
XXIV – Formular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas;
XXV – Promover a articulação de redes de entidades parceiras objetivando o aprimoramento das ações de atenção;
XXVI – Instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça/etnia e orientação sexual nas politicas públicas direcionadas às mulheres;
XXVII – Realizar outras atividades correlatas.
Competências
A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (SEPPOM), tem por objetivo básico formular, desenvolver, articular, coordenar, apoiar e monitorar as políticas públicas da mulher, propondo e executando medidas e atividades que visem a garantia dos seus direitos, conforme disposto na Lei Federal 11.340/2006 e no Decreto Federal 7.043/2009.
Localização
Rua Inês Rolim de Oliveira, 185 – Centro
Horário de Funcionamento:
Segunda à Sexta, a partir das 07:30h às 13:30h
Formas de Contato
Email: mulher@ibimirim.pe.gov.br
Central Telefonica Cidadão: (87) 3201-3696
Whastapp Cidadão: (87) 3201-3695