Prefeitura emite novo decreto para deter avanço da Covid-19

Publicado em 03 de maio de 2021, por Redação Ibimirim | Categoria: Administração

Com base no agravamento da pandemia do Coronavírus em todo o país e o aumento do número de casos no município, a Prefeitura de Ibimirim emite um novo Decreto Municipal com medida de restrição para evitar o avanço da Covid-19. No último Boletim Epidemiológico do Coronavírus, emitido no dia 27 de abril de 2021, a Secretaria Municipal de Saúde informou que Ibimirim já teve, desde o início da pandemia, 554 casos confirmados, e se encontra atualmente com 61 casos ativos, nove internações e um total de 21 mortes.

Para reforçar as medidas de prevenção e combate, a gestão municipal decidiu ampliar as medidas de restrição e a fiscalização em todo o território municipal, com a aplicação de sanções legais em caso de descumprimento. Em seu texto, o documento dispõe sobre a suspensão total das atividades não essenciais e da circulação de pessoas e veículos particulares, com toque de recolher, em todo o município de Ibimirim. As novas regras entram em vigor às 0h da próxima quarta-feira, dia 05 de maio de 2021, e têm validade até às 23h59 do dia 19 de maio.

Confira as novas medidas:

USO DE MÁSCARAS:
– Permanece obrigatório o uso de máscaras, em todo o território municipal, seja nas vias públicas, no interior dos estabelecimentos públicos e privados, e nos veículos públicos e particulares, sob pena do estabelecimento ter seu alvará de funcionamento cassado e multa.

PROIBIÇÕES:
– Ficam suspensas as atividades comerciais não essenciais, durante a vigência deste Decreto, como: Lojas de roupa, sapatos, perfumaria, papelaria, loja de venda de celular; lojas de material de construção e ferragens; lojas de venda de eletrodoméstico e eletrônico;
– Também ficará proibida, até o dia 19 de maio, a realização de feiras livres, e das aulas presenciais da rede pública Municipal e Privada.
– Fica proibida a pratica desportiva, ou qualquer atividade que gere aglomeração.
– Também fica proibido o funcionamento de carrinhos e barracas de alimentos em ruas.
– Também está proibido a venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos e fica proibido o consumo de bebidas alcoólica em via pública.

PERMITIDOS:
– Fica autorizado os serviços de automecânica de carros e motos, auto elétrica, borracharias, venda de peças e pneumáticos de carros leves, pesados e motocicletas.
– Os atendimentos do comércio poderão ser realizados por meio do serviço de entrega domiciliar (delivery).

RESTRIÇÕES DE HORÁRIOS:
– Os supermercados, mercearias, açougues e outros estabelecimentos que comercializem com PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, PODEM FUNCIONAR das 07h às 17h horas;
– Cartório de Registro Civil de Pessoas será das 8h às 12h;
– Postos de Combustíveis, das 6h às 20h;
– Pontos de revenda de gás de cozinha das 8h às 18h SOMENTE NA MODALIDADE DELIVERY.
– Padarias e panificadoras somente poderão funcionar das 6h às 18h;
– As celebrações religiosas em Igrejas e Templos poderá funcionar de maneira presencial, apenas uma vez na semana, com 25% de sua capacidade do local, respeitando os protocolos de saúde pública e até as 20h.
– As repartições públicas Municipais funcionaram com trabalho interno, excetuando os atendimentos na área de saúde.
– As agências bancarias funcionarão no horário determinado pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão equivalente, observando a metodologia de atendimento.

FUNCIONAM 24H:
– Serviços funerários poderão funcionar 24 horas;
– Farmácias poderão funcionar 24 horas;

LOTAÇÃO MÁXIMA:
A lotação máxima excepcional de todos os ambientes comerciais limita-se em até 10 (dez) pessoas, e ocorrerá da seguinte forma:
– A entrada de pessoa fica limitada a 1 (um) membro por grupo familiar;
– A distância mínima de 1,5 m entre as pessoas, observando o uso obrigatório de máscara;
– É obrigatória a oferta contínua de alternativas de higienização (álcool em gel).

ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS:
Ficam proibidas as atividades não essenciais independentes daquelas já previstas no decreto estadual, como:
– Salões de beleza, clinicas de estética e barbearias;
– Escritórios de apoio administrativo, serviços financeiros, serviços de seguro, e outros serviços afins, EXCETUANDO os consultórios médicos e de assistência à saúde em geral;
– Academia de ginásticas;
– Bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
– Agencia de viagem e turismo,
– Prática de atividades econômicas e sociais em áreas de banho coletivo, como a prainha do Açude Engenheiro Francisco Sabóia (Poço da Cruz) e clubes de banho (AABB) e similares.

SANÇÕES:
Em caso de descumprimento de qualquer medida prevista no decreto, a Prefeitura Municipal de Ibimirim, através da Secretaria de Administração, realizará a aplicação de sanções como:
– Suspensão das atividades por 48 (quarenta e oito horas);
– Cassação do alvará de funcionamento;
– No caso das pessoas físicas a autuação se fará pela identificação do CPF e o valor da multa de R$ 200,00 (duzentos) reais, dobrando de valor em caso de reincidência.

TOQUE DE RECOLHER:
Fica decretado o TOQUE DE RECOLHER das 22h horas as 5h horas do dia seguinte, ficando terminantemente proibido a circulação de pessoas nas vias públicas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.

– Neste período, a circulação será permitida apenas para prestadores de serviços na área da saúde, segurança e assistência social.
– A locomoção no horário em que vigora o toque de recolher, quando extremamente necessária, deverá ser realizada preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhantes.
– Poderá ocorrer apreensão de veículos e a condução de pessoas pelas autoridades competentes.
– Ficam terminantemente proibidas à circulação e permanência de pessoas nos parques, praças publicas municipais, ruas e logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações.

DURAÇÃO DO DECRETO:
– Este decreto entra em vigor a partir das 0 horas da próxima quarta-feira, dia 05 de maio de 2021, até às 23:59 do dia 19 de maio.
– O período poderá ser revisto a qualquer tempo, de acordo com a evolução epidemiológica do COVID-19 no município de Ibimirim, como percentual de isolamento social, taxa de ocupação de leitos hospitalares, nível de transmissão do vírus entre a população.

 

Confira o Decreto Municipal na íntegra aqui:

DECRETO N° 25 – 2021


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