Acompanhando a evolução da pandemia do coronavírus em todo o território nacional, e seu impacto direto no Estado e Município, a Prefeitura de Ibimirim dá continuidade ao plano de prevenção e combate a Covid-19 e anuncia uma nova etapa do Plano de Contingenciamento da Covid-19. Entre as principais medidas, estão o retorno com restrições das feiras livres e a flexibilização das atividades em setores do comércio e de serviços. As novas medidas entram em vigor nesta quinta-feira, 20 de maio, e têm validade inicial até o dia 31 deste mês.
Nesta etapa, permanece obrigatório, em todo o o uso de máscaras, em todo o território municipal, seja nas vias públicas, no interior dos estabelecimentos públicos e privados, e nos veículos públicos e particulares, sob pena do estabelecimento ter seu alvará de funcionamento cassado e multa.
As atividades comerciais essenciais poderão funcionar, das 8h às 20h, com lotação máxima de dez pessoas, observando o distanciamento e a oferta contínua de álcool em gel. São considerados serviços essenciais os supermercados, mercearias, açougues e outros estabelecimentos que comercializem com predominância de produtos alimentícios; postos de combustíveis; padarias e panificadoras. Farmácias e serviços funerários podem funcionar com atendimento 24h.
Na nova etapa do Plano de Contingenciamento, as feiras livres voltam a ser realizadas, com horário limite até às 12h. No entanto, continua vedada a participação de feirantes oriundos de outros municípios. As celebrações religiosas em igrejas e templos também poderão funcionar de maneira presencial, com 25% da capacidade do local e horário limite até às 20h. Salões de beleza e barbarias poderão funcionar mediante agendamento prévio de horário. Academias de ginástica também poderão operar mediante agendamento, com limitação de 25% de sua capacidade.
As aulas presenciais da rede pública estadual, municipal e da rede privada de ensino continuam suspensas. Além disso, permanece vedada a prática de atividades econômicas e sociais na Prainha do Açude Engenheiro Francisco Sabóia (Poço da Cruz) e clubes de banho (AABB) e similares.
Os serviços não essenciais poderão funcionar por entrega a domicílio (delivery) ou por retirada de produtos na porta do estabelecimento (drive thru), não sendo permitida a entrada de clientes. No entanto, continua proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, assim como o funcionamento de bares.